"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



01/10/2014

Jurisprudência europeia (TJ) (19)


Competência em matéria de responsabilidade parental; processo relativo à guarda de uma criança que reside habitualmente no Estado‑Membro de residência da mãe

-- O TJ 1/10/2014 (C-436/13, E./B.) decidiu o seguinte:

"A competência em matéria de responsabilidade parental, objeto de extensão nos termos do artigo 12.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000, a favor de um tribunal de um Estado‑Membro a que os titulares da responsabilidade parental, de comum acordo, submeteram um litígio, cessa com o trânsito em julgado de uma decisão proferida no âmbito desse processo."