Remuneração de perito;
princípio da proporcionalidade
TC 1/2/2017 (33/2017) decidiu o seguinte:
[...] o Tribunal Constitucional declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que impede a fixação de remuneração de perito em montante superior ao limite de 10 UCs, interpretativamente extraída dos n.os 2 e 4 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais em conjugação com a sua tabela IV, por violação do princípio da proporcionalidade, ancorado no princípio do Estado de direito democrático consignado no artigo 2.º da Constituição e também consagrado no n.º 2 do artigo 18.º da Constituição.
Publicação: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 33/2017 - Diário da República n.º 48/2017, Série I de 2017-03-08
Publicação: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 33/2017 - Diário da República n.º 48/2017, Série I de 2017-03-08