Processo de insolvência;
alienação de bens; nulidade; impugnação
1. TC 21/11/2018 (616/2018) decidiu:
[...] julgar inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 4, conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, a norma contida nos artigos 163.º e 164.º, n.ºs 2 e 3, do CIRE, na interpretação segundo a qual o credor com garantia real sobre o bem a alienar não tem a faculdade de arguir, perante o juiz do processo, a nulidade da alienação efetuada pelo administrador com violação dos deveres de informação do valor base fixado ou do preço da alienação projetada a entidade determinada [...].
2. Publicação: Acórdão (extrato) n.º 616/2018 - Diário da República n.º 3/2019, Série II de 2019-01-04