"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



28/01/2021

Jurisprudência constitucional (193)


Sigilo bancário;
decisão; recurso


Não julga inconstitucional a interpretação normativa segundo a qual a decisão do Tribunal da Relação que se pronuncia, nos termos do artigo 135.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, sobre a quebra do sigilo bancário, na sequência de uma decisão de primeira instância que afere da legitimidade da escusa ao abrigo do artigo 135.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, não constitui uma decisão proferida em primeira instância, para efeitos do disposto no artigo 644.º, n.º 1, alínea a), do Código de Processo Civil, nem decisão proferida sobre decisão da primeira instância, para efeitos do disposto no artigo 671.º, n.º 1, do Código de Processo Civil