Segredo profissional;
uniformização de jurisprudência; legitimidade para recorrer
-- TC 26/11/2020 (686/2020), DR 3/2021, Série II de 2021-01-06 decidiu o seguinte:
Não julga inconstitucional o artigo 437.º, n.º 5, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que, no âmbito do incidente de quebra do segredo profissional, a entidade sujeita a segredo profissional (requerida) não tem legitimidade para interpor recurso extraordinário para fixação de jurisprudência relativamente à questão da recorribilidade da decisão do tribunal superior proferida em incidente de quebra do segredo profissional.