Sub-rogação de terceiro pelo credor;
co-fiador; efeitos
-- Ac. STJ 6/2021, de 29/12, uniformizou jurisprudência no seguinte sentido:
A existência de uma declaração sub-rogatória pelo credor, de acordo com o artigo 589.º do Código Civil, no confiador solidariamente responsável que satisfez o crédito, não afasta a aplicação do regime da sub-rogação legal e do direito ao reembolso pelos outros confiadores, na medida das suas quotas, resultante da conjugação dos artigos 650.º, n.º 1, e 524.º do Código Civil.