"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



08/04/2014

Jurisprudência constitucional (7)

 
-- Sumário do Acórdão n.º 238/2014, de 6/3/2014, do TC:

"Não julga inconstitucional a norma decorrente da conjugação do n.º 6 do artigo 447.º-A do Código de Processo Civil [= n.º 6 do art. 530.º nCPC], e do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento das Custas Processuais, de acordo com a qual as sociedades comerciais que tenham dado entrada em qualquer tribunal, balcão ou secretaria, no ano anterior, 200 ou mais ações, procedimento ou execuções, são responsáveis pelo pagamento de taxa de justiça agravada nas ações, procedimentos e execuções que interponham."
 
O acórdão contém uma declaração de voto do Cons. Pedro Machete nos seguintes termos: 
 
"No que se refere à alínea b) da Decisão, entendo que a diferenciação consagrada na previsão do artigo 13.º, n.º 3, do Regulamento das Custas Judiciais (e outrossim na previsão do artigo 447.º-A do Código de Processo Civil de 1961, a que corresponde o artigo 530.º, n.º 6, do Código de Processo Civil em vigor) se justifica tão-somente com base no dado objetivo da intensidade de utilização do sistema de justiça por parte dos grandes litigantes aí referidos e nas consequências associadas a tal utilização, nomeadamente ao nível da estruturação, do dimensionamento e da gestão do sistema em causa – tal como expressamente referido nos n.os 11 e 14 do presente Acórdão.
Ao invés, os aspetos subjetivos conexionados com a «modelação de comportamentos», a «prevenção de abusos» ou a «moralização do recurso aos tribunais», assentes no pressuposto de que o recurso aos tribunais por parte de tais litigantes seria desnecessário ou injustificado, não só não têm tradução nos pressupostos de aplicação das normas sindicadas, como correspondem a objetivos legais desajustados para casos - como aquele que é objeto do presente recurso - em que a autora não pode fazer valer os seus direitos senão mediante o exercício do direito de ação judicial."