-- É o seguinte o sumário do Acórdão n.º 69/2014, de 21/1/2014, do TC:
"Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 258.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na interpretação segundo a qual não é permitido o recurso pelos devedores da decisão que indefira o pedido de suprimento da aprovação de qualquer credor e, consequentemente, da sentença não homologatória do plano apresentado."