-- TJ 10/4/2014 (C‑511/12, Macedo Maia et al./Fundo de Garantia Salarial):
"A Diretiva 80/987/CEE do Conselho, de 20 de outubro de 1980, relativa
à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de
insolvência do empregador, conforme alterada pela Diretiva
2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro
de 2002, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe
a uma legislação nacional que não garante os créditos salariais
vencidos mais de seis meses antes da propositura da ação de
insolvência do empregador, mesmo quando os trabalhadores tenham
proposto, antes do início desse período, uma ação judicial
contra o seu empregador com vista à fixação do valor desses créditos
e à sua cobrança coerciva."