União de facto; pensão de sobrevivência;
regime privado de segurança social; regulamentação colectiva
1. Ac. STJ 11/5/2017 (1560/11.6TVLSB.L1.S1-A) uniformizou jurisprudência no seguinte sentido:
O membro sobrevivo da união de facto tem direito a pensão de sobrevivência, por morte do companheiro, beneficiário do sector bancário, mesmo que o regime especial de segurança social aplicável, constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, para que remete a Lei nº 7/2001, não preveja a atribuição desse direito.
2. Publicação: Ac. STJ 7/2017, de 6/7.