Reg. 44/2001 – Cláusula atributiva de jurisdição – Cláusula de extensão de competência que figura num contrato celebrado entre duas sociedades – Ação de indemnização – Responsabilidade solidária dos representantes de uma destas sociedades por atos ilícitos – Invocabilidade desta cláusula pelos referidos representantes
TJ 28/6/2017 (C‑436/16, Leventis et al./Malcon Navigation et al.) decidiu o seguinte:
O artigo 23.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma cláusula atributiva de jurisdição inserida num contrato celebrado entre duas sociedades não pode ser invocada pelos representantes de uma delas para contestar a competência de um órgão jurisdicional para conhecer de uma ação de indemnização com fundamento na sua responsabilidade solidária por atos pretensamente ilícitos cometidos no exercício das suas funções.