Dieselgate
BGH v. 25.5.2020 - VI ZR 252/19 decidiu o seguinte:
O comprador de um veículo equipado com um dispositivo de desactivação proibido [quando em situação de teste] tem o direito de exigir o reembolso do preço de compra pago pelo veículo; no entanto, é obrigado a descontar a vantagem da sua utilização e a colocar o veículo à disposição da VW. O comprador foi levado a assumir uma obrigação contratual que não queria através de um comportamento enganoso e doloso, que também è equivalente a uma violação dos bons costumes, do fabricante do automóvel. É nisto que consiste o seu dano.