Apoio judiciário;
custas de parte
TC 22/4/2020 (233/2020) decidiu:
[...] interpretar as normas constantes dos artigos 533.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e 26.º, n.º 6, do Regulamento das Custas Processuais no sentido segundo o qual a parte vencida que litiga com benefício do apoio judiciário na modalidade de dispensa da taxa de justiça e demais encargos com o processo se encontra dispensada do reembolso à contraparte de quaisquer valores a título de custas de parte [...]