Recurso de revista;
admissibilidade
1. TC 13/5/2020 (263/2020) decidiu:
[...] não julgar inconstitucional a interpretação, extraída do artigo 629.º, n.º 2, alínea d), do CPC, no sentido de que só é admissível recurso de revista do acórdão da Relação que verse sobre questões processuais com fundamento na sua contradição com outro, dessa ou de diferente Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, e do qual não caiba recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal, quando haja norma especial que vede o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça [...].
2. Publicação: Acórdão (extrato) n.º 263/2020 - Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08