Reenvio prejudicial — Artigo 19.°, n.° 1, TUE — Vias de recurso — Tutela jurisdicional efetiva — Independência judicial — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.° — Reduções remuneratórias na função pública nacional — Medidas de austeridade orçamental
1. TJ 27/2/2018 (C‑64/16, Associação Sindical dos Juízes Portugueses/Tribunal de Contas) decidiu o seguinte:
O artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo, TUE deve ser interpretado no sentido de que o princípio da independência judicial não se opõe à aplicação aos membros do Tribunal de Contas (Portugal) de medidas gerais de redução salarial, como as que estão em causa no processo principal, associadas a imperativos de eliminação de um défice orçamental excessivo e a um programa de assistência financeira da União Europeia.
2. Cf. CI 20/18, de 27/2/2018.