"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



13/02/2018

Informação (210)


Maior acompanhado


A Proposta de Lei n.º110/XIII institui o regime do maior acompanhado em substituição da interdição e da inabilitação e altera os art. 16.º,19.º, 20.°, 27.°, 164.°, 453.°, 495.°, 891.° a 904.°, 948.°, 949.º, 950.°, 1001.°, 1014.° e 1016.° do CPC, renomeia o Título III do Livro V do CPC e revoga o n.º 3 do art. 20.º, o art. 905.º e a al. d) do art. 948.º do CPC.

Por amável solicitação dos Profs. Menezes Cordeiro e Pinto Monteiro, o IPPC colaborou na versão académica na qual se baseia a Proposta de Lei.

Apenas uma nota: no art. 1.º, n.º 1, al. b), PL refere-se que esta introduz a quarta alteração ao CPC; supõe-se ser a sexta.

MTS