Seguro obrigatório de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis — Diretiva 72/166/CEE — Segunda Diretiva 84/5/CEE — Obrigação de subscrever um contrato de seguro — Veículo estacionado num terreno particular — Direito de regresso do organismo de indemnização
contra o proprietário do veículo não segurado
I. TJ 4/9/2018 (C‑80/17, Fundo de Garantia Automóvel/ Pão Mole Juliana et al.) decidiu o seguinte:
2) O artigo 1.°, n.° 4, da Segunda Diretiva 84/5/CEE do Conselho, de 30 de dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, conforme alterada pela Diretiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que prevê que o organismo referido nesta disposição tem direito de regresso não só contra o responsável ou responsáveis pelo sinistro mas também contra a pessoa que estava sujeita à obrigação de contratar um seguro de responsabilidade civil decorrente da circulação do veículo que causou os danos indemnizados por este organismo, mas não tinha celebrado um contrato para esse efeito, mesmo que essa pessoa não seja civilmente responsável pelo acidente no âmbito do qual esses danos ocorreram.
II. Sobre o acórdão, cf. CI 125/2018, de 4/9/2018.