"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



18/09/2018

Jurisprudência europeia (TJ) (177)


Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais – Dir. 2011/7/UE – Reembolso dos custos de cobrança de um crédito – Custos resultantes das interpelações feitas em razão do atraso no pagamento do devedor


1. TJ 13/9/2018 (C‑287/17, Česká pojišťovna/ WCZ) decidiu o seguinte:

O artigo 6.° da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, deve ser interpretado no sentido de que reconhece ao credor que exige a indemnização dos custos resultantes das interpelações feitas ao devedor em razão do atraso no pagamento deste último, o direito de obter, a esse título, para além do montante fixo de 40 euros, previsto no n.° 1 deste artigo, uma indemnização razoável, na aceção do n.° 3 do mesmo artigo, no que respeita à parte desses custos que ultrapassa esse montante fixo.

2. [Nota] A Diret. 2011/7/UE foi transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo DL 62/2013, de 10/5.