Luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais – Dir. 2011/7/UE – Reembolso dos custos de cobrança de um crédito – Custos resultantes das interpelações feitas em razão do atraso no pagamento do devedor
1. TJ 13/9/2018 (C‑287/17, Česká pojišťovna/ WCZ) decidiu o seguinte:
O artigo 6.° da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta
contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais, deve ser
interpretado no sentido de que reconhece ao credor que exige a
indemnização dos custos resultantes das interpelações feitas ao devedor
em razão do atraso no pagamento deste último, o direito de obter, a esse
título, para além do montante fixo de 40 euros, previsto no n.° 1 deste
artigo, uma indemnização razoável, na aceção do n.° 3 do mesmo artigo,
no que respeita à parte desses custos que ultrapassa esse montante fixo.
2. [Nota] A Diret. 2011/7/UE foi transposta para a ordem jurídica portuguesa pelo DL 62/2013, de 10/5.