Convid-19
O art. 32.º Dec. 2-B/2020, de 2/4, estabelece o seguinte:
Artigo 32.º
Acesso ao direito e aos tribunais
O membro do Governo responsável pela área da justiça articula com os Conselhos Superiores e com a Procuradoria-Geral da República a adoção das providências adequadas à efetivação do acesso ao direito e aos tribunais, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão.