Processos de interdição;
morte do beneficiário; extinção da instância
TC 1/10/2020 (477/2020) decidiu:
[...] Não julgar inconstitucional o artigo 904.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, conjugado com o artigo 26.º, n.º 1, do mesmo diploma, no sentido de que a morte do beneficiário extingue a instância, sem possibilidade de prosseguimento da ação a pedido do requerente, nos processos de interdição pendentes em que venham a ser realizados o interrogatório judicial e o exame pericial antes do falecimento do requerido.