Recurso de revista;
acórdão-fundamento
acórdão-fundamento
[...] julgar inconstitucional norma contida nos artigos 14.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e 637.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, interpretados no sentido de o recurso de revista, em processo especial de revitalização, com fundamento em oposição de acórdãos, ser imediatamente rejeitado no caso de o Recorrente não juntar cópia do acórdão-fundamento, sem que antes seja convidado a suprir essa omissão [...].
2. Publicação: Acórdão (extrato) n.º 151/2020 - Diário da República n.º 131/2020, Série II de 2020-07-08