Associação;
legitimidade popular
BGH 26/1/2023 (I ZR 111/22) decidiu o seguinte:
Para a legitimidade processual de uma associação é, em princípio, irrelevante quais os direitos sociais que os seus membros - indirectos ou directos - têm. Tal como para os membros indirectos, também os direitos de voto dos membros directos só são relevantes se houver indícios de que o único objectivo da sua filiação é conferir legitimidade processual à associação.