Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Convenção de Lugano II – Procedimento relativo ao reconhecimento e à execução de decisões – Artigo 34.°, ponto 2 – Ato que dá início à instância no Estado de origem – Notificação regular de uma injunção de pagamento seguida da notificação irregular da petição inicial de uma ação para pagamento de direito suíço
TJ 30/3/2023 (C‑343/22, PT/VB) decidiu o seguinte:
O artigo 34.°, ponto 2, da Convenção relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em 30 de outubro de 2007, cuja celebração foi aprovada em nome da Comunidade Europeia pela Decisão 2009/430/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2008,
deve ser interpretado no sentido de que:
a petição inicial de uma ação para pagamento de direito suíço, apresentada após a emissão prévia de uma injunção para pagamento suíça e sem pedido de levantamento da oposição deduzida contra essa injunção de pagamento, constitui o ato que dá início à instância, na aceção desta disposição.