NRAU;
actualização de rendas
TC 27/5/2026 (499/2026) decidiu:
[...] Julgar inconstitucionais, com fundamento na violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU), na redação dada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas no sentido de permitirem a atualização da renda dos contratos de arrendamento habitacionais anteriores ao RAU respeitantes a arrendatários com 65 anos ou mais de idade e o RABC do seu agregado ser inferior a cinco RMNA antes do decurso do prazo de 10 anos previsto na alínea b) do n.º 7 e no n.º 9 ambos do art.º 36.º do NRAU na redação dada pela Lei n.º 43/2017, de 14 de junho [...].