Decisão penal absolutória;
eficácia em processo civil
O sumário de TC 25/6/2025 (545/2025) é o seguinte:
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 624.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Civil, interpretado no sentido de permitir a prova dos factos contrários aos que, na sentença penal absolutória transitada em julgado, determinaram a absolvição do arguido que subsequentemente é demandado em processo civil.