[...] Julgar inconstitucional, por violação do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 20.º da Constituição, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 15.º-F do NRAU segundo a qual, na falta de pagamento integral da taxa de justiça, a oposição se tem por não deduzida, sem poder conceder-se ao requerido as opções previstas nos n.ºs 3 e 5 do artigo 570.º do Código de Processo Civil [...]