Blog, twitter e Facebook
A utilização da página do IPPC no twitter e no Facebook, em complemento do que é divulgado no Blog, mostrou ser uma opção adequada, nomeadamente porque chamou leitores para os posts que são publicados no Blog e, num plano mais geral, deu visibilidade ao IPPC. Sendo assim, a utilização daquelas páginas vai continuar nos moldes que têm sido seguidos ultimamente.
Volta a lembrar-se que tudo o que é publicado no Blog é também publicitado no twitter e no Facebook e que nada do que se considera essencial na área do processo civil deixa de ser publicitado, em primeira mão, no Blog. Aproveita-se, no entanto, aquelas páginas do IPPC para partilhar alguma outra informação. O critério não é tanto o da proximidade do que é publicitado com as áreas do processo civil, mas antes o do eventual interesse do que é partilhado para quem trabalha, investiga ou estuda na área do processo civil.
Aproveitando esta Informação, chama-se a atenção, principalmente daqueles que se interessam, em profundidade, pela matéria da prova, para a relevância do paper publicitado hoje em Paper (229).
MTS