"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



03/12/2019

Jurisprudência constitucional (161)


Danos não patrimoniais;
unido de facto


1. TC 23/10/2019 (624/2019) decidiu:
 
[...] não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 496.º do Código Civil, interpretado no sentido de que o unido de facto que convivia com a vítima, em situação estável e duradoura, em condições análogas às dos cônjuges, não tem direito a indemnização por danos não patrimoniais, em caso de lesão corporal grave do outro membro da união de facto [...].

2. [Comentário] O TC só decidiu que não é inconstitucional não atribuir ao unido de facto a indemnização por danos não patrimoniais. Assim, o decidido pelo TC levanta a interessante questão de saber se é inconstitucional atribuir a indemnização desses danos ao unido de facto.

MTS