Reg. 1346/2000 – Art. 4.° e 6.° – Processos de insolvência – Lei aplicável – Procedimento europeu de injunção de pagamento – Falta de pagamento de um crédito contratual antes da declaração de insolvência – Exceção de compensação fundada num crédito contratual anterior à insolvência
TJ 21/11/2019 (C‑198/18, CeDe Group AB/ KAN) decidiu o seguinte:
O artigo 4.° do Regulamento (CE) n.° 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.° 788/2008 do Conselho, de 24 de julho de 2008, deve ser interpretado no sentido de que não é aplicável a uma ação intentada pelo administrador da insolvência de uma sociedade, estabelecida num primeiro Estado‑Membro, e destinada a obter o pagamento de bens entregues, em execução de um contrato celebrado antes da abertura do processo de insolvência dessa sociedade, contra a outra sociedade contratante, que está estabelecida num segundo Estado‑Membro.