"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



07/05/2015

Informação (56)


Sentença "copy and paste"


Por decisão de 16/1/2015, as Sezioni Unite da Corte di Cassazione pronunciaram-se sobre se a decisão pode ser considerada fundamentada quando copia textualmente os argumentos apresentados por uma das partes. Para mais informações, clicar em Studio Cataldi.

Quanto ao regime português, convém recordar o disposto no art. 154.º, n.º 2, CPC: a justificação da decisão não pode consistir na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição, salvo quando, tratando‐se de despacho interlocutório, a contraparte não tenha apresentado oposição ao pedido e o caso seja de manifesta simplicidade.

MTS