Sentença "copy and paste"
Por decisão de 16/1/2015, as Sezioni Unite da Corte di Cassazione pronunciaram-se sobre se a decisão pode ser considerada fundamentada quando copia textualmente os argumentos apresentados por uma das partes. Para mais informações, clicar em Studio Cataldi.
Quanto ao regime português, convém recordar o disposto no art. 154.º, n.º 2, CPC: a justificação da decisão não pode consistir na simples adesão aos fundamentos alegados no requerimento ou na oposição, salvo quando, tratando‐se de despacho interlocutório, a contraparte não tenha apresentado oposição ao pedido e o caso seja de manifesta simplicidade.
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