Apensação de acções; dupla conforme
O sumário de STJ 5/5/2015 (1805/08.0TBVIG.P1-A.S1) é o seguinte:
I - Havendo apensação de processos, a decisão jurisdicional, proferida no processo principal, é única, devendo conhecer, individual e particularmente, de cada um dos pedidos formulados em cada uma das acções apensadas.
II - Prolatada uma decisão jurisdicional única e verificada uma situação de dupla conformidade relativamente ao pedido formulado numa das acções – no caso, naquela que foi apensa –, fica vedado ao vencido recorrer da parte que decidiu de mérito o pedido formulado na acção apensa, por relativamente a ela se ter constituído caso julgado.
III - Pese embora a dupla conformidade decisória precludir ou esgotar a via do recurso ordinário na ordem jurisdicional comum, nada obsta que o reclamante/recorrente defenda os seus direitos, na jurisdição constitucional.