"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



18/05/2015

Informação (58)


Está disponível o n.º 1/2015 da Civil Procedure Review. São especialmente interessantes os artigos de Antônio Cabral (Interesse ad agire e zone d'interesse) e de Freddie Didier Jr. (Extensão da coisa julgada à resolução da questão prejudicial incidental no novo Código de Processo Civil brasileiro). Embora este artigo não trate da matéria por esta óptica, o problema nele discutido prende-se com a questão de saber o que pode justificar -- como resulta do disposto no art. 91.º CPC -- que se forme caso julgado material sobre a actio (pretensão do autor), mas não sobre a exceptio (contra-pretensão do réu).

MTS