"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



13/05/2015

Jurisprudência (134)


Processos de jurisdição voluntária; critério de decisão;
recurso de legalidade


1. O sumário de STJ 22/4/2015 ( 17892/12.3T2SNT.L1.S1) é o seguinte:

I - A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça nos processos configuráveis como de jurisdição voluntária cinge-se à apreciação dos critérios normativos de estrita legalidade subjacentes à decisão, de modo a verificar se se encontram preenchidos os pressupostos ou requisitos legalmente exigidos para o decretamento de certa medida ou providência, em aspectos que se não esgotem na formulação de um juízo prudencial ou casuístico, iluminado por considerações de conveniência ou oportunidade a propósito do caso concreto.

II - Estando em causa a determinação do montante da pensão de alimentos ou da forma de prestação (em espécie ou pecuniária), a decisão está sujeita às restrições recursórias da jurisdição voluntária, pois depende da apreciação casuística de uma situação pessoal do obrigado no cotejo com as necessidades do credor, implicando, por isso, a emissão de juízos de equidade e de conveniência.
 
2. O acórdão entende -- bem -- que, nos processos de jurisdição voluntária (que têm como critério de decisão a discricionariedade: cf. art. 987.º CPC), o STJ só se pode pronunciar sobre a legalidade da utilização desse critério, e não sobre a própria decisão tomada pela Relação com base no referido critério. O recurso para o STJ é, por isso, um recurso de legalidade.
 
Tal como se refere na fundamentação, o acórdão segue de perto a orientação perfilhada por STJ 25/6/2012 (10102/09.2TCLRS.L1.S1).
 
MTS