Reg. 44/2001; pacto atributivo de jurisdição; requisitos
de forma; comunicação por via electrónica que permite o registo
duradouro do pacto; condições gerais de venda que podem ser
consultadas e impressas a partir de uma hiperligação que permite a sua
visualização
numa nova janela; técnica de aceitação por ‘clic'
É a seguinte a parte dispositiva de TJ 21/5/2015 (C‑322/14, El Majdoub/ CarsOnTheWeb.Deutschland):
O artigo 23.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 de Conselho, de
22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária,
ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e
comercial, deve ser interpretado no sentido de que a técnica
de aceitação por «clic» das condições gerais de um contrato
de compra e venda, como o que está em causa no processo principal,
celebrado por via eletrónica, que contêm um pacto atributivo
de jurisdição, constitui uma comunicação par via eletrónica que
permite um registo duradouro desse pacto, na aceção desta
disposição, quando esta técnica torna possível imprimir e gravar
o texto dessas condições gerais antes da celebração do
contrato.