"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



21/05/2015

Jurisprudência europeia (TJ) (47)


Reg. 44/2001; pacto atributivo de jurisdição; requisitos de forma; comunicação por via electrónica que permite o registo duradouro do pacto; condições gerais de venda que podem ser consultadas e impressas a partir de uma hiperligação que permite a sua visualização numa nova janela; técnica de aceitação por ‘clic'


É a seguinte a parte dispositiva de TJ 21/5/2015 (C‑322/14, El Majdoub/ CarsOnTheWeb.Deutschland):
 
O artigo 23.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 44/2001 de Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que a técnica de aceitação por «clic» das condições gerais de um contrato de compra e venda, como o que está em causa no processo principal, celebrado por via eletrónica, que contêm um pacto atributivo de jurisdição, constitui uma comunicação par via eletrónica que permite um registo duradouro desse pacto, na aceção desta disposição, quando esta técnica torna possível imprimir e gravar o texto dessas condições gerais antes da celebração do contrato.