"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



15/05/2015

Jurisprudência constitucional (35)


Inconstitucionalidade dos fundamentos da oposição à execução baseada em injunção


1. TC 12/5/2015 (264/2015) decidiu "[...] declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretada “no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção ao qual foi aposta a fórmula executória”, por violação do princípio da proibição da indefesa, consagrado no artigo 20.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa".
 
2. O acódão merece duas breves observações:
 
-- Com esta declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, o TC tornou uma inutilidade prática o procedimento de injunção em Portugal; impõe-se uma intervenção urgente do legislador, de molde a evitar que Portugal seja (muito possivelmente) o único país europeu sem uma injunção eficaz (um jurista espanhol informa que, em Espanha, o procedimento de injunção resolve cerca de metade da litigiosidade civil); uma (boa) solução possível seria adoptar o modelo do Reg. 1896/2006 (na pressuposição de que o mesmo também não é inconstitucional...);
 
-- É estranha a omissão de qualquer referência a este Reg. 1896/2006 no presente acórdão, dado que o mesmo é direito vigente em Portugal e teria sido interessante cotejar as soluções decorrentes do direito interno com aquelas que decorrenm daquele acto europeu.
 
Quanto ao mais -- nomeadamente, quanto à necessidade de uma interpretação muito cautelosa do sentido da declaração de inconstitucionalidade (agora com força geral), precisamente por não se poder entender que qualquer preclusão de meios de defesa decorrente do procedimento de injunção é inconstitucional (o que, então, também valeria para o referido Reg. 1896/2006)  --, remete-se para Jurisprudência constitucional (17)
 
MTS