Contrato de arrendamento; dever de guarda;
resolução do contrato
BGB 13/4/2016 (VIII ZR 39/15) decidiu o seguinte:
Se o inquilino tiver sido condenado a pagar uma indemnização por violação grave e culposa do seu dever (secundário) de guarda do objecto arrendado, constitui um motivo legítimo para a resolução do contrato a negação persistente da violação desse dever, se puderem ser constatadas circunstâncias que fundamentam a preocupação do senhorio de que, mesmo depois da sua condenação transitada em julgado, o inquilino continua a violar o seu dever de guarda do objecto arrendado.