"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



02/06/2016

Jurisprudência (364)


Competência material; deliberações sociais;
associações sem fins lucrativos


O sumário de RP 7/3/2016 (3231/14.2TBVFR.P1) é o seguinte:
 
I - As Secções de Comércio não tem competência em razão da matéria para preparar e julgar ações de anulação de deliberações sociais de associações sem fins lucrativos, sendo competente o tribunal comum.
 
II - A criação das secções de comércio visa concentrar nestes tribunais as matérias relacionadas com questões relativas ao comércio, compreendendo este os atos de interposição na circulação de bens (comércio em sentido económico), a indústria e os serviços, com fins lucrativos, que constituem a especialidade que os justificam, à imagem do que ocorria com os Tribunais de Comércio.