Casamento homossexual;
reconhecimento da filiação
BGH 20/4/ 2016 (XII ZB 15/15) decidiu o seguinte:
A regulação legal do direito sul-africano, segundo o qual, após um casamento homossexual da mãe ("civil union type marriage"), a cônjuge da mãe se torna, por força da lei, o segundo progenitor da criança (a chamada co-mãe), deve ser reconhecida na Alemanha. O reconhecimento da situação jurídica sul-africana também não é impedido pela violação da chamada 'ordem pública', segundo a qual o reconhecimento deve ser recusado se a lei estrangeira for manifestamente incompatível com com os princípios essenciais do direito alemão.