"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



22/06/2016

Jurisprudência estrangeira (18)


Casamento homossexual;
reconhecimento da filiação


BGH 20/4/ 2016 (XII ZB 15/15) decidiu o seguinte:

A regulação legal do direito sul-africano, segundo o qual, após um casamento homossexual da mãe ("civil union type marriage"), a cônjuge da mãe se torna, por força da lei, o segundo progenitor da criança (a chamada co-mãe), deve ser reconhecida na Alemanha. O reconhecimento da situação jurídica sul-africana também não é impedido pela violação da chamada 'ordem pública', segundo a qual o reconhecimento deve ser recusado se a lei estrangeira for manifestamente incompatível com com os princípios essenciais do direito alemão.