Guarda alternada ou partilhada
A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa aprovou em 2/10/2015 a Resolução 2079 (2015), na qual, entre outros aspectos, se recomenda que os Estados-Membros adoptem o regime da guarda alternada ou partilhada após o divórcio dos progenitores. A Resolução pode ser consultada aqui(FR) ou aqui(EN).
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