Arrendamento urbano;
"microentidade"; protecção
TC 9/7/2021 (502/2021) decidiu:
[...] Julgar inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade ínsito ao princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º da Constituição, a norma extraída do artigo 51.º, n.o 4, alínea a), e n.º 6, do Novo Regime de Arrendamento Urbano (aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto), segundo a qual o arrendatário que não envie o documento comprovativo da qualidade de microentidade fica automaticamente impedido de beneficiar da referida circunstância, mesmo que não seja advertido pelo senhorio, quer da necessidade de juntar os documentos comprovativos, quer das consequências da sua não junção.