"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



08/07/2021

Jurisprudência constitucional (202)


Sigilo profissional;
levantamento; recurso



Não julga inconstitucional a interpretação normativa respeitante ao artigo 135.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal (aplicável ex vi do n.º 4 do artigo 417.º do Código de Processo Civil), nos termos da qual a decisão do Tribunal da Relação que quebra o segredo profissional, invocado nos termos do disposto no artigo 135.º do Código de Processo Penal, é irrecorrível, em virtude de proibição implícita constante daqueles preceitos normativos.