Acção colectiva de cobrança
BGH 13/7/2021 (II ZR 84/20) considerou admissível uma acção colectiva de cobrança (Sammelklage-Inkasso) proposta por uma sociedade de cobrança registada que, no seu sítio na Internet, publicita aceitar procurar cobrar de uma companhia aérea insolvente os preços não devolvidos de passagens aéreas; segundo o publicitado, a cobrança não envolve quaisquer custos para o credor originário, mas implica um desconto de 35% da quantia líquida que venha a ser obtida pela autora.