"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



28/10/2016

Jurisprudência europeia (TJ) (111)


Reg. 1346/2000 – Conceito de ‘direitos reais de terceiros’ – Ónus público que recai sobre os bens imóveis e garante a cobrança do imposto sobre imóveis
 

TJ 26/10/2016 (C‑195/15, SCI Senior Home/Gemeinde Wedemark et al.) decidiu o seguinte:

O artigo 5.° do Regulamento (CE) n.° 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência, deve ser interpretado no sentido de que constitui um «direito real», na aceção deste artigo, uma garantia constituída por força de uma disposição de direito nacional, como a que está em causa no processo principal, segundo a qual o imóvel do devedor do imposto sobre imóveis está sujeito, por força da lei, a um ónus público e esse proprietário deve tolerar a execução forçada, sobre esse imóvel, do título que atesta o crédito fiscal.