"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



04/10/2016

Jurisprudência (440)


Uniformização de jurisprudência;
oposição de acórdãos


O sumário de STJ 5/572016 (535/11.0TYVNG.P1.S2-A) é o seguinte:


1. O recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência pressupõe a demonstração de uma contradição directa entre o acórdão recorrido e outro acórdão do Supremo Tribunal de Justiça relativamente a alguma questão de direito essencial para cada um dos acórdãos.

2. Não sendo exigível a identidade da situação de facto, é imprescindível que em ambos os acórdãos tenha sido apreciada a mesma questão de direito, sendo resolvida de forma diversa. 

3. Não se verifica a referida contradição essencial se, estando em causa a responsabilidade civil de gerente ou administrador de sociedade comercial, no acórdão recorrido a improcedência da acção foi sustentada quer na falta de demonstração da ilicitude, quer na inexistência de dano na esfera jurídica da sociedade, ao passo que no acórdão fundamento a discussão girou em torno da prova da culpa e do nexo de causalidade.