1.
É do seguinte teor o sumário do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido a 12 de Setembro de 2016, no processo 201609126882/16.7TSPRTC.P1:
“A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio relativas a um imóvel dado em locação financeira, ainda que pertença também ao locatário financeiro, não desonera o locador/proprietário desse pagamento, pelo que tem legitimidade para ser demandado como executado”.
É do seguinte teor o sumário do acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido a 12 de Setembro de 2016, no processo 201609126882/16.7TSPRTC.P1:
“A responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio relativas a um imóvel dado em locação financeira, ainda que pertença também ao locatário financeiro, não desonera o locador/proprietário desse pagamento, pelo que tem legitimidade para ser demandado como executado”.
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