Impugnação da paternidade
O sumário de TC 6/2/2019 (89/2019) é o seguinte:
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 1838.º, 1839.º, n.º 1, e 1841.º do Código Civil, na interpretação segundo a qual o pretenso progenitor não tem legitimidade ex novo para afastar a presunção do marido da mãe e obter o reconhecimento da sua paternidade, só podendo intervir processualmente através do Ministério Público e depois de previamente reconhecida a viabilidade do pedido.