Reg. 44/2001 e Reg. 1346/2000 — Âmbitos de aplicação respectivos — Insolvência de um oficial de justiça — Acção intentada pelo administrador da insolvência encarregado da gestão e liquidação da massa insolvente
TJ 6/2/2019 (C‑535/17, NK/BNP Paribas Fortis) decidiu o seguinte:
O artigo 1.°, n.° 1 e n.° 2, alínea b), do Regulamento n.° 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma ação, como a que está em causa no processo principal, que tem por objeto um pedido de indemnização por responsabilidade extracontratual, intentada pelo administrador da insolvência no âmbito de um processo de insolvência e cujos ganhos, em caso de procedência, revertem para o conjunto dos credores integra o conceito de «matéria civil e comercial», na aceção do n.° 1 dessa disposição, e, por conseguinte, entra no âmbito de aplicação material do referido regulamento.