"[...] o inóspito, árido e descurado processo encontra-se estreitamente relacionado com as correntes espirituais dos povos e [...] as suas diversas concretizações devem ser incluídas entre os mais importantes testemunhos da cultura" (F. Klein (1902))



26/03/2019

Jurisprudência constitucional (145)


Conflito jurisprudencial;
acórdãos da Relação; revista*


1. TC 13/3/2019 (159/2019) decidiu:

[...] não julgar inconstitucional a interpretação do artigo 672.º, n.º 1, alínea d) [sic; rectius: 629.º, n.º 2, alínea d)], conjugada com o n.º 1 do artigo 671.º, ambos do Código de Processo Civil, conducente ao sentido de que o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que esteja em contradição com outro, dessa ou de diferente Relação, no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito, e do qual não caiba recurso ordinário por motivo estranho à alçada do tribunal, não é admissível quando não se verifiquem os requisitos do artigo 671.º, n.º 1, do CPC [...].

2. Publicação: DR 92/2019, Série II de 2019-05-14.
 
3. [Comentário] O TC, talvez na sequência das alegações da recorrente, qualifica o recurso admitido pelo art. 629.º, n.º 2, al. d), CPC como sendo um "recurso para uniformização de jurisprudência" e aplica, no seu acórdão, alguma anterior jurisprudência constitucional relativa a este recurso.

Convém esclarecer que o STJ, no recurso de revista que para ele seja interposto com base no referido preceito, só vai uniformizar jurisprudência se, nos termos do disposto no art. 686.º CPC, o Presidente do STJ determinar o julgamento ampliado da revista. Fora desta situação, o STJ limita-se a decidir, como sucede na generalidade dos recursos, o caso concreto, sem proferir nenhuma uniformização de jurisprudência e, portanto, sem solucionar o conflito jurisprudencial. Não é, pois, correcta a qualificação do recurso admitido pelo art. 629.º, n.º 2, al. d), CPC (tal como também não o é quanto ao recurso admitido pelo art. 672.º, n.º 1, al. c), CPC) como um recurso para uniformização de jurisprudência. 

MTS