Investigação da paternidade;
caducidade; ónus da prova
-- Ac. STJ 4/2021, de 15/11, definiu o seguinte:
Nas acções de investigação de paternidade, intentadas nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º, ex vi do artigo 1873.º do CC, compete ao Réu/investigado o ónus de provar que o prazo de três anos referido no aludido normativo já se mostrava expirado à data em que o investigante intentou a acção.