1.
Na
presente acção, a A., enquanto promitente-vendedora, pretendeu obter a
condenação da R., promitente-compradora, além do mais, no pagamento do montante
ao sinal por esta prestado e, ainda, de € 154.119,89, correspondentes a débitos
provenientes de despesas.
Para
tanto, alegou (apenas) que a R. manifestou uma vontade inequívoca e definitiva
de não querer cumprir o contrato.
Esta,
pois, a única causa de pedir formulada pela A. com vista a obter a declaração
de validade da resolução do contrato-promessa celebrado com a R. e a condenação
desta no pagamento da indemnização devida.
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